O aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamentos de Débitos Tributários Federais (Refis) da Crise está disponível para os contribuintes no site da Receita Federal, no e-CAC. A lei 12.996/2014 estendeu o prazo de quitação dos tributos. A portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, com a regulamentação, foi publicada nesta sexta-feira, 1.º de agosto, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a norma, até o dia 25 de agosto, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos com a Secretaria da Receita Federal e à Fazenda Nacional, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais.
A Receita lembra que, na nova versão do Refis, a adesão está condicionada à antecipação de valores que variam de 5% a 20%, dependendo do total da dívida.
A antecipação poderá ser paga em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 de agosto. Até mesmo os débitos já parcelados poderão ser reparcelados nesse novo regime. A adesão ao parcelamento deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da Fazenda Nacional.
Acesse aqui o site da Receita
Fonte: CNM / Sexta-feira, 1 de Agosto de 2014 –
https://www.cnm.org.br/noticias/exibe/aplicativo-para-ades%C3%A3o-ao-refis-da-crise-est%C3%A1-dispon%C3%ADvel-no-site-da-receita