Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços; CNM vai orientar sobre impactos das mudanças

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Ag. CNM

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 16 de julho, projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A proposta segue para sanção presidencial. No intuito de orientar os Municípios acerca das mudanças provocadas pelo projeto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) está elaborando material a ser encaminhado aos gestores municipais sobre os impactos nas ações executadas pelas prefeituras.

A proposta, de autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Assim, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor no dia 1.º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Atividades enquadradas
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

Outras mudanças
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas. Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Substituição tributária
O projeto prevê o fim da chamada substituição tributária para alguns setores. Com isso, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo. No caso de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição a ser feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte: CNM / Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 – 

https://www.cnm.org.br/noticias/exibe/aprovada-amplia%C3%A7%C3%A3o-do-supersimples-a-todo-o-setor-de-servi%C3%A7os-cnm-vai-orientar-sobre-impactos-das-mudan%C3%A7as