Atualmente, as transferências feitas pela União aos outros entes a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira são voluntárias.
Atualmente, são compulsórios apenas os repasses determinados pela Constituição, por leis, ou destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). As demais transferências são voluntárias – recursos que o governo federal repassa aos outros entes a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE) votou pela constitucionalidade da matéria.
Áreas de cooperação
Autor do projeto, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) argumentou que os municípios não têm os recursos necessários para atuar em todas as áreas em que são obrigados a cooperar com a União, como na assistência às pessoas com deficiência; na promoção do acesso à cultura e à educação básica; e na proteção ao meio ambiente. “Com tantas obrigações, é inconcebível a ocorrência de transferências de caráter voluntário”, justificou.
O parlamentar criticou ainda o fato de os impostos serem arrecadados dos cidadãos que vivem nos municípios, mas o dinheiro ficar concentrado nos orçamentos estaduais e do governo federal.
A proposta também determina que, caso problemas técnicos ou legais impeçam o uso das verbas pelos municípios, o montante poderá ser realocado para outro setor.
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS / Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 –
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/467539-CCJ-APROVA-OBRIGATORIEDADE-DE-TODOS-OS-REPASSES-PARA-ESTADOS-E-MUNICIPIOS.html