CCJ aprova obrigatoriedade de todos os repasses para estados e municípios

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Câmara_dos_Deputados

Atualmente, as transferências feitas pela União aos outros entes a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira são voluntárias.

 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (7) proposta (PLP 176/12) que torna obrigatórias todas as transferências da União para estados, municípios e o Distrito Federal. O texto prevê exceção apenas nos casos de insuficiência de receita. Em regime de prioridade, o projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, segue para votação pelo Plenário.

Atualmente, são compulsórios apenas os repasses determinados pela Constituição, por leis, ou destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). As demais transferências são voluntárias – recursos que o governo federal repassa aos outros entes a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.

O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE) votou pela constitucionalidade da matéria.

Áreas de cooperação
Autor do projeto, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) argumentou que os municípios não têm os recursos necessários para atuar em todas as áreas em que são obrigados a cooperar com a União, como na assistência às pessoas com deficiência; na promoção do acesso à cultura e à educação básica; e na proteção ao meio ambiente. “Com tantas obrigações, é inconcebível a ocorrência de transferências de caráter voluntário”, justificou.

O parlamentar criticou ainda o fato de os impostos serem arrecadados dos cidadãos que vivem nos municípios, mas o dinheiro ficar concentrado nos orçamentos estaduais e do governo federal.

A proposta também determina que, caso problemas técnicos ou legais impeçam o uso das verbas pelos municípios, o montante poderá ser realocado para outro setor.

 

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS / Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 – 

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/467539-CCJ-APROVA-OBRIGATORIEDADE-DE-TODOS-OS-REPASSES-PARA-ESTADOS-E-MUNICIPIOS.html