CNM alerta que PLP 238 não trata de dívidas previdenciárias

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 23 de outubro, na forma de uma emenda substitutiva, o Projeto de Lei Complementar 238/2013. O texto  estabelece novas condições de pagamento das dívidas refinanciadas desde o final dos anos 90 dos Estados e Municípios com a União. A proposta muda o índice de correção das dívidas  para diminuir o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as dívidas de que tratam o PLP não se referem a dívidas previdenciárias e que o montante em renegociação do estoque das dívidas previsto no projeto atende  especialmente as capitais e Municípios de grande porte.

Segundo o texto, as dívidas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor. A proposta beneficia, segundo estimativas de governistas, quase todos os 180 Municípios que renegociaram suas dívidas com a União, porque a grande maioria pagava uma taxa mais elevada. Desde 2001, no caso dos Municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.

O texto garante ainda a correção retroativa do saldo devedor existente em 1º de janeiro passado pela variação acumulada da Selic desde a assinatura dos respectivos contratos de financiamento das dívidas com a União.

 

Fonte: CNM / Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 – 

https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25108&catid=34&Itemid=186