CNM alerta sobre impactos de projeto que altera o CTN quanto a obrigação acessória expedida por autoridade administrativa

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Tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 396/2014, que altera o Código Tributário Nacional (CTN). A medida concede 12 meses para as empresas adequarem seus orçamentos a leis e atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas que instituírem ou alterarem obrigação tributária acessória. 

A justificativa para o projeto é a burocracia das obrigações acessórias que provocam, segundo as empresas, inúmeras despesas adicionais, sem conceder prazos razoáveis para as mesmas adequarem seus orçamentos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), preocupada com os impactos que a medida pode ocasionar aos fiscos municipais, alerta que o projeto não contribui com a arrecadação municipal. Para a entidade, prorrogar o prazo para o cumprimento de novas obrigações acessórias significa dizer que, neste período, o fisco fica impedido de impor ações coercitivas, situação que poderá acarretar sonegação.

A Confederação salienta, ainda, que a inclusão pelos entes federados de novas obrigações acessórias já são acompanhadas de um prazo de transição. Não há, durante o referido prazo, inclusive, a aplicação de penalidade, ou seja, não há transformação da obrigação acessória em obrigação principal.

Um exemplo é o caso da adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), em que, na maioria dos Municípios onde a ferramenta já foi implantada, foram dados prazos para adequação dos contribuintes de 60 a 120 dias e de forma escalonada, considerando o faturamento da empresa, ou seja, quanto menor o faturamento maior o prazo de adequação.

Tramitação
O projeto será analisado nas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a matéria segue para Plenário.

Fonte: CNM / Quinta-feira, 3 de Julho de 2014 – 

https://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-alerta-sobre-impactos-de-projeto-que-altera-o-ctn-quanto-a-obriga%C3%A7%C3%A3o-acess%C3%B3ria-expedida-por-autoridade-administrativa