De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foram notadas incoerências nas declarações enviadas pelos Estados e Municípios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que entre as situações relatadas pela STN, estão os registros de “Ativo e Passivo iguais a R$ 1,00”, “Despesa de Pessoal igual a zero”, “Rendimentos de Aplicação Financeira igual a zero”, “Créditos a Receber igual a zero”, “Estoque/Almoxarifado igual a zero” e “Máquinas e Equipamentos igual a zero”.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que segundo o disposto no Código Penal brasileiro a inserção de dados falsos em sistema de informações pode levar ao gestor municipal a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
As unidades federativas que enviarem informações incoerentes ao Siconfi também estarão sujeitas à inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/ Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Siafi/Cauc), o que pode resultar na interrupção das transferências de recursos federais e vedação de celebração de novos convênios em razão do registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo governo federal.
Entendendo
O Siconfi é um sistema de coleta de dados desenvolvido pela STN buscando coletar, tratar e divulgar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras, fiscais, econômicas, de operações de crédito e de estatísticas de finanças públicas dos entes da Federação.
Os Municípios que se enquadrarem nas situações apontadas pela STN devem saná-las imediatamente, para que não sejam alcançados pela legislação.
Fonte: CNM / Quarta-feira, 25 de Maio de 2016 –
http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-alerta-sobre-o-envio-de-declaracoes-incoerentes-ao-siconfi