As Câmaras Municipais têm deixado de enviar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Legislativo, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). No início desta semana, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez o alerta por meio de reportagem. Agora, a entidade preparou um passo-a-passo para ajudar o legislativo municipal no cumprimento desta tarefa.
Primeiramente a CNM traz informações sobre a legislação correspondente a esta obrigatoriedade.
Os artigos 54 e 55 da Lei de Resposnabilidade Fiscal (LRF) – Lei 101/2000 – prevêm que, ao final de cada quadrimestre, será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal. Em anos anteriores, o demonstrativo era preenchido por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estadose Municípios (SISTN). Este ano, ele será preenchido pelo Siconfi.
Outra explicação essencial é sobre as assinaturas exigidas no RGF do Legislativo. São as seguintes: do responsável pelo controle interno, responsável pela administração financeira e pelo Titular do Órgão (presidente da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa, etc).
Informações relevantes
É importante que os gestores saibam também: a atualização automática do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) é feita com base no RGF homologado ou no Atestado de Publicação do RGF devidamente inseridos no Siconfi.
O relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público até 30 dias após o encerramento do período. Vale ressaltar que os Municípios com população inferior a 50 mil habitantes que optarem pela publicação semestral do RGF, nos termos do artigo 63 da LRF, deverão registrar essa opção no Siconfi. A partir de então, o sistema disponibilizará para preenchimento as declarações semestrais de acordo com essa opção.
Passo-a-passo
Fonte: CNM / Quinta-feira, 02 de Julho de 2015 –
http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-elabora-passo-a-passo-para-o-envio-dos-relatorios-de-gestao-fiscal-por-meio-do-siconfi