CNM elabora passo-a-passo para o envio dos Relatórios de Gestão Fiscal por meio do Siconfi

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As Câmaras Municipais têm deixado de enviar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Legislativo, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). No início desta semana, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez o alerta por meio de reportagem. Agora, a entidade preparou um passo-a-passo para ajudar o legislativo municipal no cumprimento desta tarefa.

Primeiramente a CNM traz informações sobre a legislação correspondente a esta obrigatoriedade.

Os artigos 54 e 55 da Lei de Resposnabilidade Fiscal (LRF) – Lei 101/2000 – prevêm que, ao final de cada quadrimestre, será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal. Em anos anteriores, o demonstrativo era preenchido por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estadose Municípios (SISTN). Este ano, ele será preenchido pelo Siconfi.

Outra explicação essencial é sobre as assinaturas exigidas no RGF do Legislativo. São as seguintes: do responsável pelo controle interno, responsável pela administração financeira e pelo Titular do Órgão (presidente da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa, etc).

Informações relevantes

É importante que os gestores saibam também: a atualização automática do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) é feita com base no RGF homologado ou no Atestado de Publicação do RGF devidamente inseridos no Siconfi.

O relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público até 30 dias após o encerramento do período. Vale ressaltar que os Municípios com população inferior a 50 mil habitantes que optarem pela publicação semestral do RGF, nos termos do artigo 63 da LRF, deverão registrar essa opção no Siconfi. A partir de então, o sistema disponibilizará para preenchimento as declarações semestrais de acordo com essa opção.

Passo-a-passo

  1. Inicialmente, o titular do Poder Legislativo deve efetuar seu autocadastro por meio de um usuário e senha, e ter o cadastro validado pelo titular do Poder Executivo –  o prefeito.
  2. Somente após a validação do cadastro, o titular do Poder Legislativo poderá validar os demais usuários.
  3. Para isso o prefeito deverá entrar na área restrita com o certificado digital, selecionar o menu “Gestão”, e clicar na opção “Validar Usuário”.
  4. Após a validação pelo prefeito, o Siconfi enviará uma mensagem para o endereço de e-mail cadastrado, informando a validação. Esse e-mail conterá umlink para o primeiro acesso do usuário. É necessário chefe do poder legislativo clicar nesse link para liberar o acesso ao sistema.
  5. Após a validação do cadastro, o titular do Poder Legislativo deverá seguir os mesmos passos descritos acima para efetuar a validação dos outros usuários (controle interno, responsável pela administração financeira).
  6. O titular do Poder Legislativo deverá acessar o Siconfi e verificar se há usuários aguardando validação.
  7. No mínimo, deverão ser cadastrados os usuários cujas assinaturas deverão constar no RGF, que são os seguintes: responsável pela administração financeira, responsável pelo controle interno, titular de Poder/Órgão com certificado digital.
  8. Além do titular do Poder Legislativo e dos dois responsáveis discriminados, poderão se cadastrar no Siconfi contadores e operadores, mas estes dois últimos não assinam o RGF.
  9. O Chefe do Executivo terá acesso a validação dos usuários do Legislativo, após realizado o cadastro pelos mesmos. E ainda, cabe ao LEGISLATIVO se atentar pela opção da periodicidade do RGF (quadrimestral ou semestral).

 

Fonte: CNM / Quinta-feira, 02 de Julho de 2015  – 

http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-elabora-passo-a-passo-para-o-envio-dos-relatorios-de-gestao-fiscal-por-meio-do-siconfi