CNM informa sobre portarias que repassam recursos para educação infantil

Simples Nacional: Municípios devem enviar o arquivo com CNPJ irregulares até esta sexta, 27
26/12/2013
Com atraso, transferência de recursos de pisos da Assistência Social ocorreu este mês
27/12/2013
Exibir Tudo

logocnm-150x100

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para as portarias publicadas no Diário Oficial da União do dia, 24 de dezembro, que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a repassar recursos financeiros suplementares aos Municípios para manutenção da educação infantil.

Quatro novas portarias substituem portarias anteriores que tratam da realização da transferência de recursos financeiros suplementares à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público e cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Segundo informações da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), as portarias foram substituídas em virtude da necessidade de correção de parte dos valores publicados anteriormente.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esses recursos ainda ficam distante do custo efetivo para a manutenção das creches sendo uma medida paliativa para o planejamento dos gestores municipais em relação à manutenção da educação infantil.

Portarias
As Portarias 83/2013, 84/2013, 85/2013 e 86/2013 substituem respectivamente as Portaria 46/2013, 47/2013, 52/2013 e 55/2013. As Portarias 90 e 91/2013 informam quais são os Municípios aptos a receber o recurso para manutenção e desenvolvimento da educação infantil de crianças de zero a 48 meses.

As portarias têm fundamento na Resolução 17/2013 que estabelece a transferência obrigatória de recursos financeiros da União aos Municípios e ao Distrito Federal, no exercício de 2013, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses. Estas devem estar matriculadas em creches públicas ou conveniadas, informadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e suas famílias devem ser beneficiárias do Programa Bolsa Família, conforme os dados inseridos pelos Municípios e Distrito Federal no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) Módulo E.I. Manutenção – Suplementação de Creches MDS.

Veja aqui a lista de Municípios da Portaria 83/2013

Veja aqui a lista de Municípios da Portaria 84/2013

Veja aqui a lista de Municípios da Portaria 85/2013

Veja aqui a lista de Municípios da Portaria 86/2013

Veja aqui a lista de Municípios da Portaria 90/2013

Veja aqui a lista de Municípios da Portaria 91/2013

Veja aqui Resolução 17/2013.

 

Fonte: CNM / Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2013 – 

https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26061&catid=34&Itemid=140