CNM manifesta-se contrária a MP que reduz recursos para educação infantil

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 1º de junho, a Medida Provisória (MP) 729/2016, que altera a Lei 12.722/2012, a qual dispõe sobre apoio financeiro suplementar da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.

Na realidade, trata-se de MP editada em substituição à MP 705/2015, cuja vigência acabou em 31 de maio deste ano. Assim como já manifestou posição contrária a essa medida, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a se manifestar contra a MP 729/2016. Para esta Entidade, a medida revela um ajuste fiscal ao prejuízo da educação infantil.

Críticas às MPs

A MP 705/2015 introduziu duas alterações na Lei 12.722/2012, que foram regulamentadas pelo Decreto 8.619 da Presidência da República e pela Resolução 19 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015.

Em consequência desses atos legais, a União reduziu os recursos repassados como apoio à manutenção da educação infantil: por um lado, restringiu o número de crianças beneficiadas por esses repasses e, por outro lado, reduziu o valor per capita transferido a Municípios e Distrito Federal.

A MP 729/2016 consiste em compilação dos textos da MP 705, do Decreto 8.619 e da Resolução 19, todos de 2015, com poucas modificações. Em primeiro lugar, inclui como beneficiárias desse repasse federal também as crianças atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em segundo lugar, enquanto o Decreto 8.619/2015 dispôs sobre o acompanhamento da implementação do apoio suplementar à educação infantil pelos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com transferência de recursos por meio do FNDE, a MP 729/2016 suprime a referência ao Ministério da Educação, dispondo que o valor das transferências será definido por ato apenas do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.

Por fim, a medida provisória em questão amplia a excepcionalidade antes prevista para 2015 e 2016, agora também para 2017.

Segundo levantamento da CNM, mais de 2,9 mil Municípios que contaram com recursos desse programa federal em 2015 deixaram de recebê-los em 2016.

A CNM manifesta sua posição veementemente contrária à MP 729/2016 e, portanto, por sua imediata rejeição. Para esta Confederação é inadmissível que o governo federal faça ajuste fiscal às custas de recursos dirigidos justamente às crianças matriculadas em creches e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Confira aqui os ofícios com posicionamento da CNM: Ofício 196/2016 e Ofício 465/2016.

Fonte: CNM / Quinta-feira, 2 de Junho de 2016  – 
http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-manifesta-se-contraria-a-mp-que-reduz-recursos-para-educacao-infantil