A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores que a prestação de contas física dos convênios dos Municípios com o Ministério dos Esportes e Juventude é realizada pela Secretária de Esportes Municipal ou órgão equivalente. Já a prestação de contas financeira é realizada pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas, subordinada à Secretaria Executiva deste Ministério.
A entidade tem recebido inúmeras ligações das prefeituras com dúvidas a respeito dessa prestação de contas. Os gestores relatam que devido à mudança dos servidores em diversas áreas, com a troca de gestão, a operacionalização e continuidade dos serviços ficaram prejudicadas.
A CNM explica que, embora os prazos para o envio das prestações de contas referentes ao exercício financeiro passado, tenham expirado as prefeituras ainda devem realizá-la.
A entidade lembra que todo órgão ou entidade que recebe recursos públicos é obrigado a prestar contas da sua aplicação, sob pena de sanções previstas em lei e do comprometimento do fluxo de recursos, mediante a suspensão de transferências.
A prestação de contas deve considerar as disposições da Lei de Licitações – Lei 8.666/93 e os procedimentos estipulados na modalidade de licitação pregão – Lei 10.520/2002.
Acesse aqui alguns links sobre a prestação de contas com o Ministério dos Esportes e Juventude
Fonte: CNM / Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 –
https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21904&catid=34&Itemid=130