A equipe técnica de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem articulado para que a cobrança administrativa e judicial do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não seja repassada aos Municípios. Para que isso não ocorra, o artigo 54 da Medida Provisória (MP) 656/2014 tem de ser retirado do texto. A matéria tramita no Senado Federal, e para que ônus da medida não chegue as prefeituras, a CNM conseguiu a concordância da Receita Federal (RF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que o item seja excluído da MP.
Em resumo, a MP dispõe sobre as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios. E quase no final do texto, no artigo 54, foi incluído o repasse da obrigação para os Municípios, que realizam convênio com o governo federal para recebimento de 100% da arrecadação do ITR.
De acordo com a área e Finanças da CNM, a medida desconsiderou, principalmente, o aumento de despesas que a medida causará aos entes locais. Além disso, também não ponderou a necessidade de estruturar órgãos administrativos, de criar cargos; de promover concurso público para a seleção dos servidores para os cargos da estrutura exigida; entre diversos outras questões penosas as prefeituras.
Em reuniões com representantes da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda, os dois órgãos demonstraram concordar com a Confederação, e se comprometeram em articular para que o Congresso não aprove a MP com o artigo que causa mais um impacto negativo nas administrações municipais. A CNM mostrou que o procedimento trará transtornos para a própria União, uma vez que há incompatibilidade legislativa para adequar a estrutura.
Ainda conforme esclarecimento dos técnicos da CNM, ao assinar convênio com para receber integralmente os recursos do ITR, o Município já assume a fiscalização e a cobrança. Ao repassar aos Municípios o contencioso, como propõe a MP, nos moldes da Receita Federal, se impõe mais uma atribuição sem a possibilidade de cumprimento dela. Até porque as instâncias judiciais dos Municípios não são grandes o suficiente para assumirem a demanda.
Essas preocupações da CNM e a reivindicação de não aprovação do artigo foram levados pelos representantes da entidade a reunião do Comitê Gestores do ITR, em outubro. Mesmo que o procedimento previsto na MP não fosse de conhecimento do grupo de trabalho, a Receita divulgou uma nota executiva e também começou a se mobilizar pela supressão do artigo.
Diante do fato exposto, a entidade alerta os gestores municipais para o risco de terem que assumir mais uma responsabilidade, sem nenhuma análise do impacto dela. No entanto, a entidade também informa o compromisso assumido pela Receita e pela Procuradoria-Geral de evitar que isso ocorra.
Fonte: CNM / Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 –
https://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-trabalha-para-que-cobran%C3%A7a-administrativa-e-judicial-do-itr-n%C3%A3o-seja-repassada-aos-munic%C3%ADpios