
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993,
estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal.
SÉRGIO DE CASTRO JR.
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
SUBSTITUTO
Fonte: TCE-SP / Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2013 –
https://www4.tce.sp.gov.br/comunicado-sdg-n-012013