Comunicado SDG nº 043/2012

Verificação de Acessos
12/12/2012
Divulgação dos Resultados do Piloto de Teste 2013 (Posição em 12/12/2012)
13/12/2012
Exibir Tudo
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO alerta que a utilização de Sistema Contábil que possibilite a atribuição de data anterior à do momento do registro do fato contábil constitui procedimento inadequado.

Tal conduta caracteriza ofensa ao princípio da evidenciação, em especial quanto ao atendimento do disposto no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64.

A fiscalização está orientada para a necessária avaliação dos sistemas contábeis utilizados referindo-os nos correspondentes relatórios de contas.SDG, 07 de dezembro de 2012

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 

Data de Publicação:

11/12/2012