Confederação elabora estimativa de quanto os Municípios podem ganhar com a repatriação de recursos

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O Plenário do Senado Federal aprovou no último dia 15 de dezembro o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2015, que regulariza a repatriação de recursos no exterior. A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula que os Municípios brasileiros podem receber até R$ 24,5 bilhões com a sanção da medida.

A tramitação do tema no Congresso teve início com o envio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2015 à Câmara dos Deputados. Porém, o presidente da Casa, Eduardo Cunha, sinalizou que só avaliaria o texto se fosse apresentado diretamente pelo governo. Então, surgiu o Projeto de Lei (PL) 2.960/2015 como alternativa à proposta inicial.

Essa matéria faz parte de uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal. Ao obter novas receitas, os parlamentares esperam equilibrar as contas públicas. De acordo com o texto do PL, será criado um Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para obter as declarações de recursos.

A Confederação explica aos gestores que essa declaração é voluntária e válida àqueles que tenham sido proprietários desses recursos até a data de 31 de dezembro de 2014. Se a lei for sancionada, os interessados poderão aderir ao regime em um período de 210 dias a contar da publicação.

Critérios de licitude do dinheiro
Pela versão inicial do projeto, encaminhada pelo governo federal, alguns crimes poderiam ser anistiados. Entre eles: falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária. A nova versão do PL também inclui nessa lista os crimes de contrabando e descaminho.

Na visão de alguns parlamentares, a absolvição dos crimes cometidos pelos contribuintes que aderem à regularização provoca receios de que haja a legalização de dinheiro vindo do crime. Muitos acreditam ainda, que a declaração voluntária, sem comprovação de sua origem, é um instrumento falho.

Sobre os tributos
O parecer do relator do PL na Câmara, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB), estabelece uma tributação diferente da que havia sido proposta pelo Governo Federal. A alíquota sobre o valor repatriado passaria de 17,5% para 15% referente ao Imposto de Renda (IR). Também incidiria nos cálculos uma multa de 15%, cuja arrecadação seria compartilhada com os outros entes federados nos moldes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ao todo, a arrecadação soma 30% do valor repatriado. Isso quer dizer que de um montante de R$ 10.000 no exterior, R$ 7.000 ficariam para seu proprietário e R$ 3.000 seriam relativos ao tributo e a multa previstos na legislação.

Partilha dos recursos
Com a aprovação do Projeto, o governo federal espera arrecadar o mínimo de R$ 40 bilhões e o máximo de R$ 100 bilhões. Entretanto, esses dados ainda não são oficiais. A área de Estudos Técnicos da CNM elaborou seus cálculos baseada na estimativa de R$ 100 bilhões.

Se esse cenário otimista se confirmar, a União ficará com R$ 54 bilhões e o restante será dividido entre os outros dois entes federados da seguinte maneira: R$ 21,5 bilhões aos estados e R$ 24,5 bilhões aos Municípios.

A análise da Confederação elaborou também uma previsão de quanto cada cidade poderá arrecadar com a aprovação do PL.

Confira aqui o valor do seu Município

 

Fonte: CNM / Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 – 

http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/confederacao-elabora-estimativa-de-quanto-os-municipios-podem-ganhar-com-a-repatriacao-de-recursos-do-exterior