Gestores podem fazer a prestação de contas dos recursos da assistência social até dia 31

Restos a Pagar da União crescem e totalizam R$ 218,4 bilhões em 2014
10/01/2014
Portarias autorizam repasse do Fundo Nacional da Educação a Municípios
16/01/2014
Exibir Tudo

logocnm-150x100

 

Foi prorrogado o prazo para os Municípios cadastrarem as prestações de contas dos recursos federais destinados à assistência social, referentes ao ano de 2012. Agora, o preenchimento do formulário do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira pode ser feito no sistema SuasWeb até o dia 31 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para que não deixem de fazer a prestação de contas.

A expansão do prazo ocorreu por conta de erros no sistema do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), segundo esclarece a equipe técnica da Confederação. Esses erros vêm ocorrendo desde a abertura do prazo, em 15 de julho de 2013.

Entres os principais registros estão: erros no processo de inserção e gravação dos dados; lentidão; divergência de informação quanto aos valores repassados para os Municípios, MDS e Município com valores diferentes, ou seja, erro na base de dados do Ministério; erro nos demonstrativos de Serviços/Programas e do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-Suas), e sistema fora do ar.

Análise
Depois do dia 31, os conselhos municipais e estaduais de assistência social têm até 28 de fevereiro para analisar e validar a comprovação dos gastos públicos. Os recursos federais são destinados à gestão de programas socioassistenciais e oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nas unidades de atendimento à população.

A CNM destaca ainda que a  prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo MDS, tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse. Por esse motivo, a ação da prorrogação do período para prestação de contas é fundamental, pois não é justo que os Municípios sofram sanções administrativas ou financeiras em decorrência de erros ocorridos no sistema do próprio MDS.

 

Fonte: CNM / Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 – 

https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26145&catid=34&Itemid=136