Lei do ISS: CNM apresenta projeto de mudanças para o governo federal

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem conseguido avanços na busca por mudanças da lei que trata do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). A proposta que altera a Lei Complementar 116/2003 foi apresentada durante a XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em julho deste ano e recebeu o apoio da presidente da República, Dilma Rousseff, presente ao evento.

Após a Marcha, Dilma recebeu o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, no Palácio do Planalto, oportunidade em que ouviu os pleitos do movimento municipalista, reiterou o apoio à questão da Lei 116 e indicou a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, como interlocutora do governo para a definição de uma proposta. Posteriormente, ocorreram reuniões técnicas sobre o assunto entre representantes da entidade e do governo federal.

Na terça-feira, 17 de setembro, o presidente Paulo Ziulkoski apresentou uma proposta de anteprojeto como sugestão e o governo federal prometeu analisar. Uma segunda reunião foi agendada para o dia 26 de setembro, mas ainda não será para a resposta e sim para aprofundar a discussão.

Há grandes expectativas na aprovação desta proposta.  Além de garantir incremento de receita própria para os Municípios, ela aperfeiçoa o instrumento legal para as ações fiscais. “Seria mais autonomia para os governos municipais, que tem tão pouca arrecadação”, explica o presidente da CNM.

Agência CNM
A LC 116/2003 nunca passou por mudanças em dez anos de vigência. Por isso, a Confederação tomou a iniciativa de propor, com base nas sugestões dos Municípios, o aprimoramento desse instrumento. Mais de 30 agentes tributários se reuniram em agosto, a convite da CNM, para ajudar na elaboração de uma proposta. Além disso, a CNM promove constantes debates e reuniões entre as entidades municipalistas e entes locais a fim de aprimorar a proposta.

Com base em tudo o que foi debatido, foi elaborado a proposta com as mudanças. Ele foi apresentado pela CNM na reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF), no dia 12 de setembro, com a presença da ministra Ideli Salvatti, que reforçou o apoio.

Nesta mesma reunião foi instituído um Grupo de Trabalho para discutir todos os pontos do projeto. Houve, portanto, uma videoconferência no dia 16 de setembro, que antecedeu a segunda reunião na tarde do dia 17.

Conheça as alterações

As principais mudanças propostas pela Confederação Nacional de Municípios são:

1–    O leasing e cartões de crédito e débito já constam na atual legislação, mas não é claro e pacífico o local de recolhimento destas atividades. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ISS deve ser recolhido no domicílio do prestador de serviço. A intenção da CNM é inverter essa situação. O leasing seria recolhido no domicílio do tomador de serviço, permitindo que um número muito maior de Municípios possam exigir o imposto devido, diferente da atual situação. No caso do cartão de crédito e débito, a proposta é que os valores do ISS sejam recolhidos no local de utilização dos cartões, onde é efetivamente realizada a compra e venda de serviços e mercadorias. Isso consequentemente fará com que haja uma distribuição mais justa desta arrecadação.

2–    Diminuir a sonegação fiscal. Atualmente, muitas contribuintes prestação serviços em Municípios diferentes de onde está localizada a sede. Estes contribuintes prestam serviços e não recolhem nem no Município onde efetivaram a operação e nem onde eles possuem a sede. Justamente por isso a CNM propõe a mudança na obrigatoriedade da retenção, ampliando de 15 para 42 itens a possibilidade  de retenção dos serviços executados no domicílio do tomador. Lá é que deve ser retido o ISS reforçando a medida de justiça fiscal a todos os Municípios.

3–    Buscar clarear a redação do inciso 2, artigo 7, da LC 116/2003, que trata das atividades voltadas à construção civil. Atualmente a lei gera dúvidas jurídicas sobre a possibilidade  de deduzir ou não os materiais utilizados para as construções em geral. A proposta da CNM prevê que seja deduzido apenas aquilo que é produzido pelo prestador de serviço fora do local da obra, para ser usado na construção civil.

4–    Clarear a aplicação da base de cálculo das atividades do leasing e planos de saúde. No caso do leasing a alternativa é reforçar que o ISS deve ser recolhido sobre o valor global da operação. Nos serviços de plano de saúde, o ISS incide sobre o valor total pago pelo usuário à operadora do plano. Outro ponto é a retirada da obrigatoriedade do valor fixo para a sociedade unipessoal, permitindo que o Município defina como será a cobrança em relação aos profissionais que exerçam atividades de forma pessoal e individual.

5–    Acrescentar novas atividades na lista de prestação de serviços anexa à lei. Atualmente, alguns serviços não podem ser cobrados pois surgiram depois de 2003, quando a lei foi sancionada, ou atividades que deixaram de ser incluídos naquele ano.

6–    Possibilitar aos Municípios o acesso às informações da Receita Federal do Brasil sobre as movimentações financeiras das administradoras de cartões e leasing. Isso ajudará o ente municipal a fiscalizar os valores devidos destas operações. As informações são declaradas tanto pelo tomador quanto pelo prestador de serviço e são relevantes para o fisco municipal.

 

 

Fonte: CNM / Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 – 

https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24511&catid=34&Itemid=186