13/08/13 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00 durante a 22º sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado entre Prefeitura de São José dos Campos, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa SHA – Comércio de Alimentos Ltda., objetivando preparo de alimentação, com fornecimento dos gêneros e demais insumos, transporte e distribuição na rede escolar.
O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, condena a dispensa de licitação, ponderando que ela ocorreu devido à inabilidade dos gestores públicos na condução do ajuste. Destaca ainda que o cenário para a contratação não era calamitoso nem emergencial para justificar a dispensa.
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Fonte: TCE-SP / Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 –