Foi publicada na edição do Diário Oficial da União de quinta-feira, 27 de agosto, a Portaria Interministerial das Secretarias do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal (STN/SOF) nº 5, de 25 de agosto de 2015, que altera a estrutura de códigos da classificação da receita quanto a natureza para União, Estados e Municípios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra os gestores municipais que a nova estrutura vai ser aplicada aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2018. Entretanto, destaca que antes disso continua em vigor o ementário da receita publicado no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
A portaria altera o anexo 1 da Portaria Interministerial (STN/SOF 163/2001), que consiste em um rol de natureza da receita. Também esclarece que as solicitações de alteração quando se referirem à codificação específica para Municípios, deverão ser encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda(STN/MF). A deliberação do assunto terá prazo máximo de até trinta dias a contar do recebimento.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria
Fonte: CNM / Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 –
http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/portaria-interministerial-altera-estrutura-de-codificacao-de-natureza-de-receita-para-os-municipios