
Portaria publicada na sexta-feira, 7 de fevereiro, orienta como deve ser utilizado o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) no caso de emendas parlamentares individuais. A ferramenta é utilizada pelo governo para gerenciar transferências de recursos.
Segundo a publicação, a não indicação do beneficiário e do valor da emenda são impedimentos técnicos para a execução. Outro impedimento refere-se à não aprovação do plano de trabalho ou mesmo a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária. A legislação deu prazo de quatro meses para que o órgão determine o procedimento para os repasses.
Veja
aqui a íntegra da Portaria.
Fonte: CNM / Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014 –
https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26563&catid=34&Itemid=144