O prazo para envio das informações sobre o Cadastro da Dívida Pública (CDP) pelos Estados, Distrito Federal e Municípios termina nesta quarta-feira, 30 de março. A falta de finalização do CDP 2015 na data prevista implica na paralisação do trâmite dos pedidos de verificação do cumprimento de limites e condições para fins de contratação de operações crédito, até que a situação seja regularizada.
Mesmo aqueles entes que não possuem dívida pública devem enviar o cadastro, tendo em vista que o preenchimento do cadastro é obrigatório. No caso de um Município não endividado, ele deve preencher apenas o quadro consolidado do CDP, ainda que seja com valores zerados.
Preenchimento
Devem ser preenchidas no CDP todas as dívidas que possuam saldo devedor na posição de 31 de dezembro do exercício ao qual se refere.
Consideram-se dívidas não apenas as operações de crédito, mas também as dívidas decorrentes de parcerias público-privadas, parcelamentos de tributos, contribuições previdenciárias, parcelamento do FGTS, precatórios, entre outras.