Prazos para elaboração e entrega de dados exigidos pela legislação às câmaras municipais

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que os gestores das câmaras têm papel fundamental para o fortalecimento das políticas públicas. Por esta razão a entidade chama a atenção para as diversas obrigações destes gestores perante o Tribunal de Contas da União e a população.

A prestação de contas é uma das obrigações mais importantes que precisam ser encaminhadas para a prefeitura, que é o órgão centralizador. Após o envio, a prefeitura encaminha a prestação de contas ao Tribunal de Contas, pois é um demonstrativo da movimentação – entradas e saídas – dos recursos públicos, elaborado pelo gestor e referente a um determinado ano.

Também é dever dos gestores a elaboração e o envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ao Tribunal. Através da análise do conteúdo desses relatórios, o Tribunal verifica se estão sendo cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por meio do e-mail contabilidade.municipal@cnm.org.br a Confederação orienta os gestores e concede mais informações sobre a prestação de contas.

Veja aqui o calendário de obrigações e prazos para a Câmara Municipal.

 

Fonte: CNM / Terça-feira, 16 de Julho de 2013 – 

https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23456&catid=34&Itemid=130