A ex-prefeita de São Gonçalo Maria Aparecida Panisset foi condenada a devolver aos cofres do município a quantia equivalente a 157.466,31 Ufir-RJ (R$ 378.958,42) e recebeu multa no valor de 2.500 Ufir-RJ (R$ 6.016,50), na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado, nesta quinta-feira (5/9). O motivo foi a contratação irregular, no valor de R$ 387.895, da empresa Solares – Ação Social e Cidadania, para treinamento e capacitação de merendeiras e servidores de apoio no aproveitamento integral dos alimentos das escolas públicas.
O voto do conselheiro-relator Julio L. Rabello destaca que, apesar da solicitação do TCE-RJ em decisão plenária anterior, não foram apresentados documentos que comprovem o pagamento da despesa. Uma das impropriedades verificadas foi o não cumprimento dos artigos 68 e 69 da Lei 4.320/64, que estabelecem os princípios a serem obedecidos na concessão de adiantamento. O mesmo aconteceu em relação aos limites de créditos e supressões que não foram respeitados, de acordo com a Lei 8.666/93.
Fonte: TCE-RJ / Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 –