A Receita Federal informou que a regulamentação da nova Lei do Simples Nacional vai ser publicada na segunda-feira, 8 de setembro. A Lei Complementar 147/2014 ampliou a lista de atividades que podem optar pelo regime diferenciado de impostos. A regulamentação é esperada para esclarecer pontos da legislação e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao Simples.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, apenas uma parte da regulamentação será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Outra parte ficará para o final do ano. Há tempo, pois a LC 147/2014 diz que as novas atividades podem optar pelo Simples Nacional a partir de 1.° de janeiro de 2015.
As alterações da nova lei incluíram todo o setor de serviços, como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras.
Limites
As empresas que desejarem migrar para o pagamento de impostos simplificado deverão estar dentro de um limite. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão ter uma receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões – R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.
Outra mudança é a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para algumas atividades microempreendedoras. Mas, estas isenções só serão válidas em 2016.
Fonte: CNM / Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 –
https://www.cnm.org.br/noticias/exibe/regulamenta%C3%A7%C3%A3o-da-nova-lei-do-simples-nacional-ser%C3%A1-publicada-na-segunda-feira-8-de-setembro