Simples Nacional: resolução altera regras do agendamento da opção pelo contribuinte

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Resolução 113/2014 que altera a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 94/2011 foi publicada na última quinta-feira, 27 de março. Novas regras para o agendamento da opção pelo Simples Nacional, entre outras mudanças foram estabelecidas.

Os Municípios têm enfrentado nos últimos anos dificuldades no agendamento da opção pelos contribuintes. Devido a problemas no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), alguns arquivos enviados pelos Municípios não eram processados pelo sistema, o que permitia a confirmação do agendamento da opção desses contribuintes em situação irregular.

Para solucionar o problema, era enviado aos Municípios, em janeiro ou fevereiro do ano seguinte, o arquivo com a relação de empresas que entraram indevidamente no regime, para que os entes providenciassem as devidas comunicações e possíveis exclusões de ofício, causando grandes dispêndios aos Municípios, além do re-trabalho.

Para a opção 2015, a nova Resolução resolveu o problema, o agendamento confirmado poderá ser cancelado até o final do agendamento, penúltimo dia útil de dezembro, independente de notificação, caso tenha ocorrido erro no processamento. O cancelamento será divulgado no Portal do Simples Nacional, devendo a empresa regularizar a situação e efetuar nova opção.

Veja aqui  a Resolução

 

Fonte: CNM / Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 – 

https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27440&catid=34&Itemid=186