
A decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade é o reconhecimento legal do poder público que comprova a veracidade dos efeitos adversos em um Município ou Estado afetado por algum tipo de desastre, seja natural, causado pelo homem ou natureza/homem (misto). A decretação em virtude do desastre permite que a autoridade local solicite ajuda externa de recursos materiais, humanos e financeiros aos governos federal e estadual nas ações de resposta, quanto aos danos prejuízos causados pós desastres.
A área técnica de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos Municípios na observação das regras para o recebimento dessa ajuda, bem como acerca da solicitação do reconhecimento federal, para os Municípios cadastrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
Os gestores municipais devem enviar ofício com a solicitação de cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, utilizando, para tanto, o modelo de ofício para cadastro de usuários no S2ID. Em caso de urgência, o ofício de solicitação de cadastro poderá ser enviado para o e-mail
cadastroparareconhecimento@integracao.gov.br. A CNM alerta, no entanto, que o envio do ofício via endereço eletrônico não dispensa a obrigatoriedade da remessa do documento original à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Após o recebimento da confirmação do cadastro no S2ID por e-mail, os gestores devem obedecer as orientações a seguir: para Municípios com usuários cadastrados no sistema S2ID, acesse o sistema pelo site s2id.mi.gov.br, inserindo o e-mail (informado no ofício) e a senha (fornecida após o cadastro). As solicitações de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade serão analisadas conforme a Instrução Normativa 1 de 24 de agosto de 2012, a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), bem como legislações correlatas.
Fonte: CNM / Segunda-feira, 9 de Junho de 2014 –
https://www.cnm.org.br/noticias/exibe/situa%C3%A7%C3%A3o-de-emerg%C3%AAncia-cnm-orienta-munic%C3%ADpios-sobre-regras-a-serem-seguidas-para-recebimento-de-recursos