O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade na concorrência, e no decorrente contrato, celebrado entre a Prefeitura de São José dos Campos com a empresa Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda., visando à execução das obras de ampliação do viaduto Kanebo (sentido centro-bairro), e de terraplanagem, drenagem e pavimentação asfáltica na Avenida João Batista S. Soares, no município.
Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao relatar o voto durante sessão da Primeira Câmara, apontou impropriedades quanto a exigências editalícias de certificados de capacidade técnico-profissional e falhas no quanto a realização de visita técnica por parte das interessadas, em desacordo com a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal de Contas.
O relator determinou um prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe quais as providências tomadas em virtude da decisão proferida pelo TCE. Ao responsável pela assinatura do ajuste foi aplicada uma multa indenizatória de 200 Ufesp´s.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.
Fonte: TCE-SP / Sexta-feira, 25 de Abril de 2014 –
https://www4.tce.sp.gov.br/6524-tce-desaprova-contratacao-para-obras-em-sao-jose-dos-campos