Os valores repassados às escolas municipais que desenvolvem atividades do Programa Mais Educação foram retificados, conforme a Resolução 40/2013 publicada nesta sexta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). Assim, essa nova resolução corrigiu valores antes fixados pela Resolução 34/2013, publicada no dia 6 de setembro. Elas tratam da verba distribuída – nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que ofereçam educação em tempo integral.
O Mais Educação estabelece jornada de 7 horas diárias ou de 35 horas semanais, no mínimo. Quando o Município faz a adesão ao programas, às escolas – com o projeto educativo em curso – podem optar por desenvolver atividades em diferentes áreas. Entre elas, acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
De acordo com a resolução, os recursos podem ser aplicados nas seguintes ações:
Veja a Resolução 40/2013 e veja as tabelas da CNM aqui
Fonte: CNM / Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 –
https://www.cnm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24997&catid=34&Itemid=140